Primamos pela ética profissional, pois ela é o princípio de todo
ato investigativo. Embora alguns profissionais desconheçam, devem
guardar segredo sob risco de processo penal.

Referências bibliográficas:
Sobre o segredo profissional revelado sem justa causa. Código Penal,
art. 154.
Sobre o segredo: art. 7º, XIX, da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994,
que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do
Brasil.
Portanto, na hora de contratar, escolha quem possui conhecimento e
postura profissional.
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